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sábado, 18 de dezembro de 2010

NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.





Foi publicada no dia 17/12/2010, atraves da Portaria SIT 197, a nova redacao da Norma Regulamentadora de numero 12, que define referencias tecnicas, principios fundamentais e medidas de protecao para garantir a saude e a integridade fisica dos trabalhadores. Estabelece tambem requisitos minimos para a prevencao de acidentes e doencas do trabalho nas fases do projeto e de utilizacao de maquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda de sua fabricacao, comercializacao, exposicao e cessao a qualquer titulo, em atividades economicas.

A Norma Regulamentadora 12 apresenta duas tabelas com prazos para adequacao. A primeira trata dos prazos para fabricantes adequarem sua producao (maquinas e equipamentos ainda por comercializar); a segunda trata dos prazos para adequacao pelas empresas das maquinas e equipamentos ja em uso.

Com relacao a primeira, nao ha grande impacto, porque trata da adequacao do equipamento para fabricacao, cujo custo ficara diluido no preco final da maquina. Preocupa a segunda tabela, que impoe prazos de 4, 12, 18, 24 e 30 meses para a adaptacao. O impacto nesse caso e direto, porque se da sobre o parque fabril ja existente. Porem, em seus anexos, estabelece para alguns setores especificos prazos que, dependendo do numero de empregados, iniciam com 18 meses e podem chegar ate 66 meses para se adequarem as exigencias da referida NR.

Cabem aqui uma algumas reflexoes: O que as empresas ja realizaram ate o momento? Sera que as empresas tiveram tempo habil para inserir os custos das adequacoes em seus orcamentos de investimentos anuais?

O prazo comecou a contar a partir da data de publicacao no Diario Oficial da Uniao da Portaria 197, que ocorreu em 24/12/2010; Tendo em vista a abrangencia dessa Norma Regulamentadora, por que nao foram concedidos prazos similares para todos os segmentos da industria? Poderia ser criado um programa com prazo para adequacao total de cinco anos.

Certamente o atendimento a essa Norma Regulamentadora propiciara o aprimoramento das condicoes do trabalhador, tornando as maquinas e equipamentos muito mais seguros para sua utilizacao, reduzindo assim o numero de acidentes em nosso pais. Porem deve-se buscar que a NR tenha prazos mais flexiveis na adequacao dos itens estabelecidos, possibilitando aos empresarios diluir os custos necessarios as adequacoes ao longo do tempo, evitando assim um impacto no orcamento das empresas.